Site especializado em análise de câmeras digitais
Pesquisa 

Formatos e Proporções da Fotografia Digital
B. C. Deiró              
Uma incômoda diferença entre a fotografia convencional e a digital é o formato das fotos produzidas. Na convencional, os filmes de 35 mm geram imagens na proporção 3:2 (1,5) que nos acostumou a cópias impressas como no popular tamanho 10 x 15 cm. Na fotografia digital o padrão é 4:3 (1,3), formato menos retangular que o 3:2, conforme mostra a ilustração abaixo.
Formato padrão nas digitais compactas: 4:3 (ampliações de 10 x 13 cm, 20 x 26 cm, etc.)
Formato típico na fotografia analógica: 3:2 (ampliações de 10 x 15 cm, 20 x 30 cm, etc.)
Formato dedicado à visualização das fotos nas telas widescreen: 16:9
Copyright©  Câmera versus Câmera
O inconveniente é que as opções de tamanho no formato padrão da fotografia digital (4:3), oferecidas tanto nos minilabs quanto nos pacotes de papéis fotográficos para impressão caseira, ainda são limitadas. Conclusão: muitas vezes somos obrigados a ajustar imagens e papéis de proporções diferentes, o que leva a recortes nem sempre desejáveis nas imagens, ou a desperdício de papel.
Apesar de apenas as máquinas digitais SLR serem equipadas por sensores que produzem fotos no mesmo formato que as da era analógica, os fabricantes têm se desdobrado para que também as câmeras compactas ofereçam várias proporções. E elas não se limitam a reproduzir o tradicional formato 3:2 das analógicas: satisfazem inclusive os que desejam visualizar adequadamente suas fotos digitais em telas widescreen.
Nem todas as câmeras disponibilizam os formatos 3:2 e 16:9, mas muitas incluem em seu cardápio ao menos um tamanho na proporção 3:2. Também o formato 16:9 se faz cada vez mais presente, na mesma proporção em que as telas de TV e dos monitores de computadores neste formato invadem as prateleiras das lojas.
Voltar
 
 
 
Todo o conteúdo deste website é de autoria e propriedade do Câmera versus Câmera e está protegido
pela lei dos direitos autorais. Sua reprodução é proibida e sujeita às penalidades da lei. Saiba mais...
Copyright  ©  2006 - 2017    Câmera versus Câmera    Todos os direitos reservados